CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES

Sessão Ordinária do dia 06/10/2021

A Sessão Ordinária do dia 06 abriu os trabalhos legislativos do mês de outubro e contou com grande participação da população Muniz-freirense. A Presidente Vilma Soares Louzada iniciou cumprimentando a todos os presentes, ouvintes e telespectadores e em seguida após leitura bíblica e breve oração, passou a Ordem do Dia.

A Ata da Sessão Ordinária do dia 22/09/2021 foi colocada em discussão e votação, sem qualquer ponderação, sendo aprovada por todos.

Em seguida, o Projeto de Lei do Executivo nº 013/2021 foi colocado em discussão e votação. Este projeto DISPÕE SOBRE NORMAS URBANÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA A IMPLANTAÇÃO E O RESPECTVO LICENCIAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE SUPORTE PARA TELECOMUNICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem que houvesse qualquer rejeição, o mesmo foi aprovado por unanimidade.

Em seguida foi colocado em discussão e votação o Projeto de Lei do Executivo nº 014/2021 de autoria do Prefeito Municipal que REVOGA PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto foi aprovado por unanimidade entre os pares.

Dando sequência aos trabalhos foi lido e encaminhado as Comissões o Projeto de Lei do Executivo nº 020/2021 de autoria do Prefeito Municipal que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCURSOS COM PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Também foi lido e encaminhado às Comissões o Projeto de Lei do Executivo nº 021/2021 de autoria do Prefeito Municipal que ALTERA A LEI N.º 2.600/2019, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE BARES, CASAS DE SHOWS, LANCHONETES, AMBULANTES E SIMILIARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Por fim, foi lida a Denúncia/Representação protocolada na Câmara Municipal sob o nº 583/2021 promovida pela Vereadora Vilma Soares Louzada. A denúncia foi em desfavor do Prefeito Municipal em razão do não cumprimento no prazo de entrega do PPA (Plano Plurianual – 2022/2025) à Câmara Municipal. A Lei Orgânica dispõe em seu artigo 139, §8º da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 308 do Regimento Interno desta Augusta Casa de Leis, dispõe que o Projeto de Lei do Plano Plurianual será elaborado e vigorará pelo período de quatro anos, compreendendo o segundo, terceiro e quarto exercício financeiro do mandato municipal em vigor e o primeiro exercício financeiro do mandato municipal subsequente, e será encaminhado até o dia trinta de junho do primeiro exercício financeiro de cada mandato.

No caso concreto, o referido projeto foi apresentado na Câmara Municipal na data de 27/08/2021 através do protocolo nº 495/2021.

A denúncia foi colocada em discussão e na votação, por unanimidade, os Vereadores rejeitaram a sua tramitação.

Data de Publicação: quinta-feira, 14 de outubro de 2021

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